Respostas 1- A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 2- Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 3- Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus Anexos. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 4- Segundo a NR-7, no exame médico admissional, a avaliação clínica do trabalhador deverá ser realizada antes que o mesmo assuma suas atividades. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 5- No exame médico periódico, a avaliação clínica deverá ser realizada de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo agente de fiscalização, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores: anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade; a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 6- No exame médico de retorno ao trabalho, a avaliação clínica deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 7- No exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da mudança de função. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 8- Para fins da NR-7, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 9- Prevê a NR-7 que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as empresas de Grau de Risco 1 ou 2 , ou, há mais de 90 (noventa) dias, para as empresas de Grau de Risco 3 ou 4, ressalvado porém o direito ao Delegado Regional do Trabalho de impor a realização do exame médico demissional, independentemente de tais prazos, se constatado em laudo técnico, específico, potencial de risco grave para o trabalhador no ambiente de trabalho. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 10- Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, observando-se mais o seguinte:
a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 11- Estipula a NR-7 que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, sendo que, havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 12- O Relatório Anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS
13- Estipula o Parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 605 de 05/01/49, com a redação dada pela Lei nº 2.751 de 26/04/56, que a doença justificadora da ausência do empregado ao serviço será comprovada mediante atestado médico do INSS, e, na falta deste e sucessivamente, de médico de serviço social do comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde pública; ou, não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 14- Absolutamente, não, tanto assim que a Lei nº 9.029 de 13/04/95, publicada no DOU de 17/04/95, expressamente proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS
15- Segundo a NR 07 do Ministério do Trabalho, são toas as empresas de Grau de Risco I e II com mais de 25 Funcionários e as de grau de Risco III e IV com mais de 10 Funcionários. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS 16- Não deveria, pois é no PCMSO que estará descrito todos os procedimentos que deverão ser realizados quando da realização dos exames ocupacionais. Fica difícil para o Médico saber quais exames pedir ou quais testes realizar com os funcionários se o mesmo não sabe a que tipo de riscos o mesmo está exposto e nem ao menos conhece o seu local de trabalho. VOLTAR PARA AS PERGUNTAS