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Em vista da necessidade de atualização da Norma Regulamentadora 20 (Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis), o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(DSST) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaboraram uma proposta
de alteração à Norma vigente. “O texto atual da NR 20 está defasado. Nosso
objetivo é modernizar a regulamentação, para que ela corresponda à realidade
do trabalhador deste segmento”, comenta Rosemary Dutra Leão, coordenadora
geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro, por meio da
Portaria 77, de 27 de novembro de 2008, a proposta ficará aberta para
consulta pública até o dia 2 de fevereiro, quando encerra o prazo fixado
pela portaria para o recebimento de sugestões. Após isso, a Secretaria de
Inspeção estabelecerá um Grupo de Trabalho Tripartite para analisar as
sugestões enviadas e elaborar uma proposta de regulamentação final. A
estimativa é de que a atualização da NR 20 seja finalizada no segundo
semestre de 2009.
Sugestões
O novo texto inclui pontos até então não abrangidos pela Norma atual, entre
eles o estabelecimento de diretrizes básicas sobre a gestão de Segurança e
Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das
atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de
inflamáveis. Também foram acrescentados planos internos para prevenção e
controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos, incêndios e
explosões, além do controle de fontes de ignição, plano de emergência da
instalação e análise de riscos.
Segundo o tecnologista e integrante do Grupo de Trabalho do Governo que
elaborou a nova proposta para a NR 20, Fernando Vieira Sobrinho, a abordagem
textual propicia um melhor entendimento das regras de segurança e da
abrangência de líquidos e gases inflamáveis no ambiente de trabalho.
“Podemos dizer que quase elaboramos uma nova Norma, pois mudamos muitos
conceitos e inserimos itens específicos do setor, como a Convenção 174 da
OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores e o sistema GHS
(Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de
Produtos Químicos)”, salienta Fernando.
Capacitação
Outro aspecto abordado na nova redação da norma é a capacitação. O texto
propõe que o empregador ofereça aos seus funcionários treinamentos e
capacitações adequadas ao exercício da função. “Desta forma,
proporcionaremos maior segurança aos trabalhadores. Eles estarão mais
preparados na hora de entrar em contato com estas substâncias perigosas”,
reforça.
O documento não abrange as instalações e atividades marítimas, edificações
residenciais unifamiliares e instalações com produção, armazenamento e
manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e de 200 litros de
líquidos inflamáveis.
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