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:: Santander terá de ressarcir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez paga pelo INSS.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) conseguiu, na 3ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), a restituição de mais de R$ 157 mil pagos a título de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a uma funcionária do Banco Noroeste, atual Banco Santander S/A.


O banco foi processado por negligência ao cumprimento das normas de segurança do trabalho. Além dos valores já pagos pelo INSS, ele deverá se responsabilizar pelas parcelas a vencer, com na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica sobrevida nesse caso de 78 anos. O dano futuro é cerca de R$ 813 mil.


A segurada Luciene Paula Menezes, de 38 anos, adquiriu Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) pela sobrecarga de trabalho na função de caixa do banco, de 1992 a 1997. O INSS cobriu o benefício de auxílio doença até 2003, quando a segurada passou a receber aposentadoria por invalidez.


A Procuradoria argumentou que é dever do banco fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança do trabalho. Ficou comprovado que Luciene é total e permanentemente incapaz para o trabalho e que a empresa não tomou qualquer medida de prevenção para evitar a doença profissional.


A ação foi proposta com base na Lei 8.213/91, que estabelece o ressarcimento ao INSS em casos de negligência do empregador quanto às normas de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva.


O banco entrou com recurso contra a sentença inicial, questionando a decisão na tentativa de modificá-la. Ficou claro, nesse caso, a intenção de adiar o processo e que agiu de má-fé, não respeitando o dever de lealdade processual, inscrito nos artigos 14 e seguintes do Código Processual Civil.


A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou o pagamento de todos os valores vencidos e a vencer, honorários advocatícios de R$ 15 mil, 20% sobre o valor da causa por ter agido de má-fé, além de 1% pelo recurso contestatório com o intuito de adiar a decisão final. A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Boletim Magister Net
 
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