Não. Ao contrário. Hoje existem o Perfil Profissiográfico, o DIRBEN 8030 e o Laudo Técnico que devem ser emitidos e entregues ao trabalhador. Com o PPP deixam de existir essas obrigações de entregar ao trabalhador Laudo (LTCAT), DIRBEN e PP. Só o LTCAT continuará existindo. O PPP é um documento que não cria obrigações novas, muda apenas o formato de apresentação de informações já existentes no PCMSO, PPRA e RH por força da CLT e Lei Previdenciária, que passam a ser condensadas em um só documento. |